Função e Definição

 O Poder Legislativo é exercido pela Câmara Municipal, composta por nove representantes do povo, denominados Vereadores, eleitos pelo voto direto dentre os brasileiros maiores de dezoito anos, no gozo de seus direitos políticos e com domicílio eleitoral no Município.
 

Um cidadão ou cidadã, como você, investido em um cargo público eletivo, ou seja, eleito democraticamente por meio do voto, que no exercício do seu dever enquanto representante da sociedade atua como fiscal dos atos do prefeito na administração dos recursos do município expressos no orçamento. Assim, é responsável por acompanhar os investimentos e cumprimento do que determina a legislação vigente quanto a aplicação de recursos financeiros em serviços públicos oferecidos aos munícipes.

Outro aspecto importante a função do vereador refere-se a proposição de leis que estão dentro de sua competência, e a analise e aprovação das leis que são de competência da prefeitura, do Executivo.

Portanto, além das funções já mencionadas, o vereador pode ainda assessorar o executivo por meio da discussão de políticas públicas com a sociedade que podem ser implementadas em programas governamentais (via Plano Plurianual; Lei de Diretrizes Orçamentarias; Lei Orçamentária Anual e outros mecanismos de participação), e também a função de julgar, já que o legislativo  aprecia as contas públicas do gestor municipal, o prefeito.

 

Constituem funções fundamentais do Poder Legislativo as seguintes:


 I – LEGISLATIVA: a elaboração dos atos de sua competência, integrantes do Sistema Legislativo Municipal;


 II – REPRESENTATIVA: a atuação na discussão, formação, conscientização e consecução dos objetivos do Cidadão e da Comunidade no Município;


 III – FISCALIZADORA: a fiscalização da execução orçamentária e da administração interna de ambos os Poderes Municipais;


 IV – CONTROLADORA: o controle da execução programática e da observância às normas constitucionais e legais pelo Executivo e pelos Conselhos Municipais;


 V – ADMINISTRATIVA: a organização e o funcionamento de seus serviços, para o exercício das demais funções constitucionais.

 

ATRIBUIÇÕES DA CÂMARA

A Constituição Federal, de 1988, atribuiu, predominantemente, mas não exclusivamente, a função de administrar ao Poder Executivo, a função de julgar ao Poder Judiciário e a função de produzir e aprovar leis ao Poder Legislativo.

As câmaras de vereadores são, no Brasil, mais antigas até mesmo do que o Congresso e as Assembleias Legislativas. A primeira delas foi instalada por Martin Afonso de Souza na capitania hereditária de São Vicente, em 1532. (CHACON; RODARTE, 2007).

Portanto, no âmbito do Município, o Poder Legislativo é exercido pela Câmara Municipal, cujas funções principais são justamente legislar e fiscalizar a Administração Pública Municipal – representada pelo chefe do executivo municipal, o prefeito.